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«Já ouviu falar de... Mediação de Conflitos?»

Conjunto de "crónicas" semanais sobre Mediação de Conflitos, publicadas no site da nossa parceira Rádio Cruzeiro - www.radiocruzeiro.pt . Vamos republicar aqui, a partir de hoje, as já publicadas e, assim, facilitar a consulta e leitura das mesmas. Esperamos que sejam de fácil leitura, uma vez que são textos resumidos e orientados por tópicos, úteis na divulgação e fáceis de partilhar. Disfrutem:

«O que é Mediação de Conflitos?»

“Mediação” é um meio legalmente instituído e regulado no nosso sistema, pela Lei da Mediação (Lei nº 29/2013, de 19 de Abril), definido como sendo um meio alternativo de resolução de litígios (MARL), já que é um meio não judicial à disposição de qualquer pessoa ou empresa que se veja envolvido e perante um conflito / litígio com outro alguém e em que ambas as partes o querem resolver.

A Mediação é, assim, um processo de resolução de conflitos, através do qual as partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com a assistência de uma terceira pessoa, neutra, imparcial e independente. Esta vai facilitar o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e cooperação, a melhor solução para o seu problema. O Mediador é, então, um facilitador da comunicação e os envolvidos são colocados como protagonistas do processo, ou seja, as partes é que vão assumir o papel principal na descoberta da solução que vai resolver o conflito ou o litígio existente entre ambas.

Não obstante ser um processo informal, a Mediação tem que respeitar e fazer respeitar, a todo o tempo, 8 Princípios legalmente previstos e fixados: Voluntariedade; Confidencialidade; Igualdade; Imparcialidade; Independência; Competência; Responsabilidade e Executoriedade. Por serem todos eles absolutamente importantes na e para a Mediação, serão objeto de reflexão no próximo «Já ouviu falar de …»

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