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Voluntariedade e Confidencialidade de mãos dadas em Mediação de Conflitos!

Para dar início a um processo de Mediação, basta que uma das partes envolvidas no conflito / litígio (civil ou comercial) tome a iniciativa de contactar um gabinete de Mediação particular, como o “Entre Nós Mediação – Mediação de Conflitos Civis e Comerciais” ou o serviço público de Mediação junto dos Julgados de Paz, e dar a conhecer quem é(são) a(s) outra(s) parte(s) desse conflito, por forma a que possa ser enviado o convite para essa(s) participar(em) na Mediação. Ou seja, ao contrário de um processo judicial, neste processo não há citações nem notificações, apenas um convite para que às partes seja dada a oportunidade de voluntariamente participarem neste meio de resolução de litígios.

A voluntariedade é um dos princípios regentes do processo de Mediação e está presente desde o seu início até à sua conclusão, o que quer dizer que só participa quem quer, durante o tempo que quiser, já que pode a todo o tempo interromper ou desistir, e só celebra o acordo final desde que o queira. Isto é, a vontade das partes é a força motora de todo este processo e durante todo o seu desenvolvimento.

De mãos dadas com este anda o princípio da Confidencialidade, garantindo-se, assim, que tudo o que é falado e discutido em Mediação, jamais é trazido para fora desse âmbito, nomeadamente para uma possível ação judicial que exista ou venha a existir, sendo absolutamente negada a possibilidade de o Mediador vir a ser indicado, por qualquer uma das partes, como testemunha nessa ação. Mais é garantido às partes que o que essas disserem em sessões individuais com o Mediador, não será objeto de conversa com a outra parte, a menos que seja de sua vontade essa partilha.

Mais crónicas já publicadas em http://www.radiocruzeiro.pt/categoria/mediacao-de-conflitos/

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